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Justiça nega pedido de Ilhabela e autoriza redistribuição de royalties do petróleo no Litoral Norte de SP

Divisão foi definida em ato administrativo do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) e ação do município contestava processo de redistribuição da verba. Prefeitura informou que vai recorrer.

A Justiça Federal negou um pedido feito pela Prefeitura de Ilhabela para que fosse anulada a nova partilha de royalties do petróleo entre cidades do Litoral Norte paulista.

A decisão é do juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, e é do dia 28 de outubro. Na ação, Ilhabela pedia a anulação definitiva da nova partilha da verba advinda da exploração do petróleo.

A divisão foi definida em ato do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2020, São Sebastião havia pedido a redistribuição da verba.

No pedido, Ilhabela disse que a alteração dos critérios de partilha entre a cidade e São Sebastião e Caraguatatuba, a partir de uma nova linha por ato do IBGE violaria o devido processo legal.

Na ação, a prefeitura disse que foi negado o acesso ao processo administrativo e aos documentos que embasaram as decisões do IBGE e da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

A Justiça deferiu parcialmente o pedido e determinou que a Prefeitura de Ilhabela tivesse acesso à íntegra dos documentos. Depois de novos recursos e a informação de que as modificações de repasses começaram em março de 2021, o juiz expediu a nova decisão.

Nela, o magistrado suspendeu os efeitos práticos das decisões anteriores nos processos administrativos da ANP e do IBGE, concedendo novo prazo de 30 dias para que prestassem informações detalhadas do caso, com apresentação de gráficos, mapas e planilhas. Também foi determinado o depósito judicial dos valores envolvendo a distribuição dos royalties.

Após a análise, o pedido do município foi negado. O juiz entendeu que no caso dos pontos de extração de petróleo que não estão totalmente no território de Ilhabela, a verba deveria ser redistribuída porque seria desproporcional que o município ficasse com 100% dos royalties gerados destas situações.

“Nota-se que, tanto através das planilhas e tabelas disponíveis a partir dos dados recentes do IBGE e ANP, quanto das informações disponíveis na imprensa, a aplicação dos novos critérios de distribuição dos royalties de petróleo no Litoral Norte de São Paulo, em verdade, tende a atender à distribuição mais equitativa e proporcional”, escreveu em trecho.

O magistrado entendeu ainda que a Prefeitura de Ilhabela não comprovou de fato que o município não teve direito à ampla defesa no processo administrativo que definiu a alteração dos critérios de partilha dos royalties adotado pela ANP e IBGE.

O que diz a Prefeitura de Ilhabela

Em nota ao g1, a administração informou que vai recorrer porque entende que “a decisão é absurda, já que a sentença foi além dos pedidos, fato que motivará a nulidade do julgamento. A ação questionou apenas a falta de observância do devido processo legal, entretanto o juiz decidiu questões de mérito que não eram objeto do litígio (da ação)”.

Fonte: G1

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Equipe de redação News Vale, o Portal de Noticias do Vale do Paraíba, Alto Tietê e Região Bragantina

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